Veja as principais mudanças com a aprovação da Câmara para a reforma tributária

Veja as principais mudanças com a aprovação da Câmara para a reforma tributária

qui 18 nov 2021

A Câmara dos Deputados aprovou dia 1/11, por 398 votos a 77, o texto-base da reforma tributária para pessoas físicas, empresas e investimentos.

Na quinta-feira (2/11) os deputados votaram os destaques apresentados. Agora o texto seguirá para apreciação do Senado.

Para ajudar as empresas parceiras neste momento, os especialistas de Tax da Mazars destacaram as principais mudanças do texto aprovado na Câmara. É importante avaliar os possíveis impactos da reforma em cada caso específico.

  1. Tributação dos lucros e dividendos: mantida a alíquota de IRRF de 20% na fonte e, na votação dos destaques ocorrida  nesta quinta (2), o texto=base foi mantido, porém a alíquota de IRRF foi reduzida para 15%, com exceção de:
    1. titular/sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional;
    2. lucros recebidos de pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido e que tenha auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta inferior a R$ 4,8 milhões e que não se enquadre nas hipóteses previstas no § 4º do art. 3º da LCP 123/06;
    3. coligadas com participação mínima de 10%;
    4. controladoras e sociedades sob controle comum;
    5. incorporadoras sujeitas ao regime de tributação especial de patrimônio de afetação; e
    6. entidades de previdência complementar.
  2. Tributação corporativa:
    1. o IRPJ será reduzido de 15% para 8%.
    2. a CSLL diminuirá 0,5 ponto percentual em duas etapas, condicionadas à redução de deduções tributárias que aumentarão a arrecadação. Após o fim das deduções, a alíquota atual de 9% será reduzida para 8% no caso geral.
  3. Foi reduzido o desconto simplificado na declaração de ajuste anual da pessoa física (até 20% dos rendimentos, limitado a R$ 10,5 mil).
  4. Fim dos juros sobre capital próprio (e sua dedutibilidade).
  5. Dividendos pagos em decorrência de valores mobiliários integrantes das carteiras de fundos de investimento não estarão sujeitos à tributação (por exemplo: ações detidas por FIA).
  6. Fundos fechados: mantida a previsão de tributação dos fundos fechados pelo come-cotas anual, à alíquota de 15%, com possibilidade de pagamento do IR sobre o “estoque” em alíquota reduzida de 6%; incluída possibilidade de pagamento parcelado do IR sobre o estoque em até 24 parcelas mensais; incluída previsão que alguns fundos continuariam sujeitos às regras específicas e sem cobrança do come-cotas (FII, FIAGRO, FIP, FIA, FIDC, entre outros).
  7. Holdings imobiliárias: retirada a previsão que obrigava a apuração do lucro real para as holdings imobiliárias.
  8. Offshores: retirada a previsão que alterava as regras de tributação dos lucros de companhias controladas no exterior, domiciliadas em paraísos fiscais ou jurisdições com tributação favorecida.
  9. Atualização do valor de bens mantidos no exterior a valor de mercado em 31/12/2021, com tributação pelo IR à alíquota de 6% sobre o ganho de capital.
  10. Integralização de capital de companhias offshores: retirada a previsão que exigia a integralização de ativos a valor de mercado, o que resultaria na necessidade de apuração do ganho de capital pela pessoa física.
  11. Reduções de capital: mantida a previsão que exige a avaliação de ativos a valor de mercado na redução de capital para entrega aos acionistas pessoas físicas, com tributação do ganho de capital pela pessoa jurídica.
  12. Reavaliação de imóveis: mantida a possibilidade de reavaliação de imóveis no Brasil detidos por pessoas físicas a valor de mercado, com tributação pelo IR à alíquota de 4% sobre o ganho de capital.

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