Subvenções: entenda os efeitos da Lei 14.789/2023 e o reflexo contencioso produzido por ela 

Subvenções: entenda os efeitos da Lei 14.789/2023 e o reflexo contencioso produzido por ela 

sex 22 mar 2024

A entrada em vigor da Lei 14.789/2023 trouxe uma série de mudanças no tratamento das subvenções, gerando debates e movimentando os contribuintes em busca de soluções para mitigar os impactos dessa legislação. 

Antes da Lei, o entendimento sobre o que seria passível de exclusão nas bases de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS adotava um conceito mais amplo dos benefícios. Isso inclui os valores concedidos por Estados como subvenção de investimento e subvenção de custeio tais como: benefícios oriundos de isenção, redução de alíquota, redução de base ou crédito presumido de ICMS. 

Subvenções: o que mudou com a Lei 14.789/2023? 

Com a Lei 14.789/2023, o governo revogou todo o tratamento tributário aplicado anteriormente, afetando diretamente todos os contribuintes que recebiam as subvenções, seja para investimento ou custeio. Com a lei, se pretendeu encerrar o entendimento de que, independentemente da matéria da subvenção, ambos estavam abarcados pelo regime anteriormente aplicado.  

Agora o benefício decorrente das subvenções passa a ser tributado nas bases do PIS e da COFINS. Apenas a subvenção para investimento poderá ser objeto de cálculo para apuração de crédito tributário limitada a alíquota nominal do IRPJ (25%).  

A forma de calcular esse benefício também foi alterada. Se, anteriormente, o contribuinte fazia uma exclusão na apuração dos impostos dentro do mesmo exercício de competência da tomada da subvenção, agora a apuração do crédito tributário sobre a receita de subvenção está condicionada a depreciação do investimento e somente poderá ser utilizado no ano seguinte, após envio da ECF. 

Os efeitos produzidos na operação a partir de janeiro/24 

Em valores nominais, o contribuinte perde o benefício de 43,25% sobre o total das subvenções recebidas e passa a apurar um crédito de 25% (observadas as particularidades de depreciação do investimento objeto da subvenção). Fica condicionado também, o contribuinte que quiser aproveitar os efeitos da nova lei, a habilitação prévia por parte da RFB (que tem o prazo máximo de 30 dias para tanto, e, na hipótese de vencer este prazo, considera-se tácita a habilitação).  

Conforme art. 4º da Lei 14.789/2023, são requisitos para habilitação da pessoa jurídica  

  • ser beneficiária de subvenção para investimento concedida por ente federativo;  
  • haver ato concessivo da subvenção editado pelo ente federativo anterior à implantação ou à expansão do empreendimento econômico;  
  • haver ato concessivo da subvenção editado pelo ente federativo que estabeleça expressamente as condições e as contrapartidas a serem observadas pela pessoa jurídica relativas à implantação ou à expansão do empreendimento econômico. 

Como sabemos, o planejamento operacional de uma empresa passa por verificar os benefícios e incentivos fiscais que determinado Estado proporciona para tomada de decisão visando sua localização. Uma alteração na tratativa do benefício desta magnitude afeta não somente o contribuinte no tocante ao aumento da carga tributária, mas também, todos os componentes relacionados ao estabelecimento do negócio em um determinado local. O governo, mais uma vez, chama atenção dos investidores internos e externos para insegurança jurídica que assombra o mercado brasileiro há tanto tempo. Caberá ao contribuinte a contestação jurídica da nova Lei publicada no final de 2023, com efeitos a partir de janeiro de 2024. 

Aumento significativo de contencioso tributário 

Diante da controvérsia e da relevância dessas mudanças, os contribuintes têm recorrido à judicialização para garantir seus direitos e minimizar os impactos da nova legislação. Esta pode ser uma medida preventiva para garantir os direitos anteriores a publicação da Lei 14.789/23, caso haja modulação dos efeitos pelo STJ. Ou seja, caso o judiciário entenda que apenas os contribuintes que possuam decisões anteriores favoráveis possam continuar com o regime anterior a publicação da lei, enquanto os que não ingressarem com ação terão a nova interpretação como realidade. O ponto positivo é que as liminares recentes têm sido favoráveis aos contribuintes. 

No entanto, a complexidade do tema indica que as discussões judiciais devem continuar, pelo menos até que haja uma simplificação do sistema tributário alinhada aos princípios da reforma tributária.  

Entender os efeitos da Lei 14.789/2023 é fundamental para os contribuintes que buscam se adaptar a esse novo cenário tributário e garantir a sustentabilidade de seus negócios. 


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